Juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento

(por Moisés de Oliveira Nazário/Marcos Chagas) Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e poderá ir a votação na próxima quarta-feira (18). O projeto de lei que também amplia a competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.

Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça.

O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe.

Pessoas que têm processos típicos de direito de família poderão ter seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum estão a separação, o divórcio, as investigação de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão de menores.

Existe a possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que atrasaria por uma semana a tramitação. O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta forma, todas essas ações terão que obedecer esse teto a menos que seja feito um acordo entre as partes envolvidas.

Em seu relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem “a complexidade da maioria das causas cíveis”.

Fonte: Agência Senado/ABr

><>Parece coisa de conservador, mas não é. A criança, na primeira fase da infância, por mais que não saiba se expressar plenamente, sente a ausência do nome do pai na certidão de nascimento, principalmente quando entra na escola.

Aqui em Mato Grosso o Ministério Público, tempos atrás, estava realizando um projeto no sentido de resgatar a responsabilidade dos pais, num trabalho que envolvia inclusive as secretarias das escolas que deveriam pesquisas e informar o nome das crianças em cujas certidões não constava o nome do pai.

Com esse novo dispositivo, do senador Marco Maciel, vai se evitar uma série de problemas futuros, inclusive psicológicos e éticos, e chamar o pai para as responsabilidades.

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